Decreto 85.838/1981 - Artigo 9

Art. 9º. A progressão funcional dos integrantes do Grupo-Atividades Aeroespaciais far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação pertinente.

Decreto 85.838/1981 - Artigo 9

Art. 9º. A progressão funcional dos integrantes do Grupo-Atividades Aeroespaciais far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação pertinente.