Decreto 92.767/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986

Decreto 92.767/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986