Decreto 89.546/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984

Decreto 89.546/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984