Vigência
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra.