Decreto 10.210/2020 - Artigo 15

Vigência

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 15

Vigência

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra.