Decreto 10.210/2020 - Artigo 9

Indenizações

Art. 9º. O militar inativo receberá, pelo desempenho de suas atividades civis, exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis aos servidores públicos federais:

I - diárias;

II - auxílio-transporte; e

III - auxílio-alimentação.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 9

Indenizações

Art. 9º. O militar inativo receberá, pelo desempenho de suas atividades civis, exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis aos servidores públicos federais:

I - diárias;

II - auxílio-transporte; e

III - auxílio-alimentação.