Decreto 10.210/2020 - Artigo 7

Prazo de contratação

Art. 7º. As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:

I - para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e

II - para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 7

Prazo de contratação

Art. 7º. As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:

I - para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e

II - para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.