Decreto 10.210/2020 - Artigo 14

Atos complementares

Art. 14. O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado da Economia, no âmbito de suas competências, editarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 14

Atos complementares

Art. 14. O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado da Economia, no âmbito de suas competências, editarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.