Decreto 10.210/2020 - Artigo 5

Natureza da contratação

Art. 5º. O desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 5

Natureza da contratação

Art. 5º. O desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública.