Decreto 10.210/2020 - Artigo 12

Hipóteses de extinção do contrato

Art. 12. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são causas de extinção do contrato de que trata este Decreto:

I - a convocação ou mobilização do militar para atender necessidades das Forças Armadas;

II - a nomeação do militar para o exercício de cargo público;

III - a ausência do militar por mais de trinta dias, consecutivos ou não, ainda que justificadamente, durante o período de contratação; e

IV - a ausência injustificada do militar por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de contratação.

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por desistência do militar ou por interesse do órgão ou da entidade contratante.

Decreto 10.210/2020 - Artigo 12

Hipóteses de extinção do contrato

Art. 12. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são causas de extinção do contrato de que trata este Decreto:

I - a convocação ou mobilização do militar para atender necessidades das Forças Armadas;

II - a nomeação do militar para o exercício de cargo público;

III - a ausência do militar por mais de trinta dias, consecutivos ou não, ainda que justificadamente, durante o período de contratação; e

IV - a ausência injustificada do militar por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de contratação.

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por desistência do militar ou por interesse do órgão ou da entidade contratante.