DECRETO Nº 90.857, DE 24 DE JANEIRO DE 1985
Estabelece reserva de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos de elementos nucleares, dispõe sobre estoque de material fértil e físsil especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, após ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
DECRETA: