Decreto 90.857/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 80.266 de 31 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1985

Decreto 90.857/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 80.266 de 31 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1985