Art. 2º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, os cargos relacionados nos Anexos I a IV desta Lei.
Lei 7.583/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, os cargos relacionados nos Anexos I a IV desta Lei.