Decreto 51.000/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1961

Decreto 51.000/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1961