Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1961
Brasília, em 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1961