Decreto-Lei 8.707/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.

Decreto-Lei 8.707/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.