LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: