Lei Complementar 106/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - (VETADO)

III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)

IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)

V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;

VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;

VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;

VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;

IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.

§ 2º - A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios - FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º." (NR)

Lei Complementar 106/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - (VETADO)

III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)

IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)

V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;

VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;

VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;

VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;

IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.

§ 2º - A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios - FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º." (NR)