Lei 4.207/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, modificado pelas Leis ns. 867, de 15 de outubro de 1949; 2.831, de 20 de julho de 1956 e 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, fica alterado nos têrmos da presente lei e tabela que o acompanha.

Lei 4.207/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, modificado pelas Leis ns. 867, de 15 de outubro de 1949; 2.831, de 20 de julho de 1956 e 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, fica alterado nos têrmos da presente lei e tabela que o acompanha.