Lei 4.207/1963 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963 e retificado em 20.2.1963

Lei 4.207/1963 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963 e retificado em 20.2.1963