Lei 14.665/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.

Lei 14.665/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.