LEI Nº 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: