Lei 14.666/2023 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DOS ESTÍMULOS AO EMPREENDEDORISMO RURAL

Seção I
Dos Eixos de Atuação


Art. 4º. O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:

I - educação empreendedora;

II - capacitação técnica;

III - acesso ao crédito; e

IV - difusão de tecnologias no meio rural.

Lei 14.666/2023 - Artigo 4

CAPÍTULO IV
DOS ESTÍMULOS AO EMPREENDEDORISMO RURAL

Seção I
Dos Eixos de Atuação


Art. 4º. O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:

I - educação empreendedora;

II - capacitação técnica;

III - acesso ao crédito; e

IV - difusão de tecnologias no meio rural.