Lei 14.666/2023 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.

Lei 14.666/2023 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.