LEI Nº 3.620, DE 28 DE AGOSTO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de órgãos Autônomos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: