Art. 11. As funções de confiança pertencentes aos extintos Sudhevea, IBDF, Sudepe e Sema integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior (DAS e FAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI) de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, bem como as funções de Assessoramento Superior (FAS) de que trata o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a alterações dadas pelos Decretos nºs 77.475, de 23 de abril de 1976; 79.398 de 15 de março de 1977; 79.842, de 20 de julho de 1977 e 91.109, de 1º de abril de 1985, ficam extintas a partir do enquadramento previsto nessa Lei.