Lei 7.957/1989 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1989.

Lei 7.957/1989 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1989.