Art. 2º. A Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, entidade autárquica de regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22 fevereiro de 1989, dotada de personalidade jurídica de Direito Público com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Interior, será organizada nos termos desta Lei.