Art. 7º. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) receberá os dados estatísticos enviados pelos Tribunais, sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias, de ordem do Plenário, da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros, das Comissões e da Secretaria-Geral do CNJ. poderá solicitar dados estatísticos aos Tribunais além dos contidos nesta Resolução.
Parágrafo único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias, de ordem do Plenário, da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros, das Comissões e da Secretaria-Geral do CNJ. poderá solicitar dados estatísticos aos Tribunais além dos contidos nesta Resolução.