CNJ - Resolução 76 - Artigo 14

CAPÍTULO III
DOS INDICADORES ESTATÍSTICOS GERAIS


Art. 14. O SIESPJ abrange os indicadores estatísticos fundamentais dispostos nas seguintes categorias:

I - Insumos, dotações e graus de utilização:

a) Receitas e despesas;

b) Estrutura.

II - Litigiosidade:

a) Carga de trabalho;

b) Taxa de congestionamento;

c) Recorribilidade e reforma de decisões.

III - Acesso à Justiça;

IV - Perfil das Demandas.

§ 1º - Novos indicadores suplementares poderão agregar-se aos normatizados nesta Resolução de acordo com a evolução administrativa e o planejamento estratégico do sistema judiciário.

§ 2º - Os indicadores do Planejamento Estratégico Nacional, estabelecido em Resolução, serão elaborados em conjunto com o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 76 - Artigo 14

CAPÍTULO III
DOS INDICADORES ESTATÍSTICOS GERAIS


Art. 14. O SIESPJ abrange os indicadores estatísticos fundamentais dispostos nas seguintes categorias:

I - Insumos, dotações e graus de utilização:

a) Receitas e despesas;

b) Estrutura.

II - Litigiosidade:

a) Carga de trabalho;

b) Taxa de congestionamento;

c) Recorribilidade e reforma de decisões.

III - Acesso à Justiça;

IV - Perfil das Demandas.

§ 1º - Novos indicadores suplementares poderão agregar-se aos normatizados nesta Resolução de acordo com a evolução administrativa e o planejamento estratégico do sistema judiciário.

§ 2º - Os indicadores do Planejamento Estratégico Nacional, estabelecido em Resolução, serão elaborados em conjunto com o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)