CNJ - Resolução 76 - Artigo 3

Seção II
Das Comunicações e dos Prazos


Art. 3º. Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente. (Redação dada pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

I - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

II - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

III - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

IV - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

Parágrafo único. As falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação. (Redação dada pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

CNJ - Resolução 76 - Artigo 3

Seção II
Das Comunicações e dos Prazos


Art. 3º. Os dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano subsequente. (Redação dada pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

I - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

II - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

III - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

IV - (Revogado pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)

Parágrafo único. As falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação. (Redação dada pela Resolução nº 331, de 21.08.2020)