Art. 11. Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, entre outras atribuições, o exercício das funções de orientação e monitoramento do SIESPJ. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá criar, alterar e extinguir indicadores a que se refere esta Resolução, de ofício ou mediante sugestão de qualquer Conselheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Pesquisas Judiciárias ou do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - A Comissão poderá recomendar inspeções técnicas com o propósito de verificar, in loco, a consistência metodológica da geração dos dados estatísticos pelos Tribunais.
§ 1º - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá criar, alterar e extinguir indicadores a que se refere esta Resolução, de ofício ou mediante sugestão de qualquer Conselheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Pesquisas Judiciárias ou do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - A Comissão poderá recomendar inspeções técnicas com o propósito de verificar, in loco, a consistência metodológica da geração dos dados estatísticos pelos Tribunais.