Art. 19. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá auditar as informações prestadas procedendo ao exame e à validação do sistema estatístico dos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - A Presidência dos Tribunais comunicará à Presidência do CNJ eventuais dificuldades técnicas ou materiais de informar quaisquer dos indicadores estatísticos constantes desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - O Tribunal deverá fornecer o planejamento detalhado das ações estratégicas e providências técnicas adotadas para suprir as respectivas deficiências no prazo de 90 dias.
§ 1º - A Presidência dos Tribunais comunicará à Presidência do CNJ eventuais dificuldades técnicas ou materiais de informar quaisquer dos indicadores estatísticos constantes desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - O Tribunal deverá fornecer o planejamento detalhado das ações estratégicas e providências técnicas adotadas para suprir as respectivas deficiências no prazo de 90 dias.