Art. 13. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento promoverá a integração técnica do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário com os demais Comitês e Grupos de Trabalho instituídos pelo CNJ. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ é o órgão de assessoramento e coordenação responsável para esse fim.
Parágrafo único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ é o órgão de assessoramento e coordenação responsável para esse fim.