CNJ - Resolução 76 - Artigo 18

Art. 18. O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, bem como a omissão ou manipulação intencional dos dados estatísticos, serão comunicados ao Plenário do CNJ por qualquer membro da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que instaurará o procedimento administrativo disciplinar correspondente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 76 - Artigo 18

Art. 18. O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, bem como a omissão ou manipulação intencional dos dados estatísticos, serão comunicados ao Plenário do CNJ por qualquer membro da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que instaurará o procedimento administrativo disciplinar correspondente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)