CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ESTATÍSTICAS DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
DO SISTEMA DE ESTATÍSTICAS DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, é integrado pelos Tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. Os dados do SIESPJ devem ser obrigatoriamente informados pela Presidência dos Tribunais.