CNJ - Resolução 76 - Artigo 15

Art. 15. Os indicadores fundamentais aludidos no art. 14 têm seus conceitos, fórmulas e descrições definidos e regulamentados em Anexos que integram esta Resolução, observado o disposto no artigo 9º.

CNJ - Resolução 76 - Artigo 15

Art. 15. Os indicadores fundamentais aludidos no art. 14 têm seus conceitos, fórmulas e descrições definidos e regulamentados em Anexos que integram esta Resolução, observado o disposto no artigo 9º.