CNJ - Resolução 76 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o artigo 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho;

CONSIDERANDO reger-se a Administração Pública pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e constituirem as estatísticas do Poder Judiciário meio para a formulação do planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO qu...

CNJ - Resolução 76 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o artigo 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país e as atividades do Conselho;

CONSIDERANDO reger-se a Administração Pública pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e constituirem as estatísticas do Poder Judiciário meio para a formulação do planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO qu...