Art. 4º. O disposto no artigo 2º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, e no artigo 42 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966, estende-se às sociedades comerciais referidas no " caput " do artigo 2º deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.269/1973 - Artigo 4
Art. 4º. O disposto no artigo 2º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, e no artigo 42 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966, estende-se às sociedades comerciais referidas no " caput " do artigo 2º deste Decreto-lei.