Decreto-Lei 1.269/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.269, DE 18 DE ABRIL DE 1973.

Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.269/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.269, DE 18 DE ABRIL DE 1973.

Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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