Decreto-Lei 1.269/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras, instituído pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, as operações de crédito mediante conhecimento de depósito e " warrant ", representativos de mercadorias depositadas, para exportação, em entrepostos aduaneiros. (Vide Lei nº 8.402, de 1992)

Decreto-Lei 1.269/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras, instituído pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, as operações de crédito mediante conhecimento de depósito e " warrant ", representativos de mercadorias depositadas, para exportação, em entrepostos aduaneiros. (Vide Lei nº 8.402, de 1992)