Decreto 5.125/2004 - Artigo 4

Art. 4º. A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.

Decreto 5.125/2004 - Artigo 4

Art. 4º. A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.