Art. 3º. Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.