Decreto 11.215/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022

Decreto 11.215/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022