Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria, de operações de crédito internas e saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.