Lei 10.397/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.2001 (Edição extra)

Lei 10.397/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.2001 (Edição extra)