Art. 3º. O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ...............
...............
§ 7º - Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas." (NR)