Decreto 11.887/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. ...............

...............

§ 7º - Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas." (NR)

Decreto 11.887/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. ...............

...............

§ 7º - Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas." (NR)