Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2024
Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Camilo Sobreira de Santana
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