Decreto 11.887/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2024

Decreto 11.887/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2024