Art. 1º. O Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º-A Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária." (NR)