Art. 1º. Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.
Parágrafo único. O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.