Decreto 9.023/2017 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.

Decreto 9.023/2017 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.