Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017 e retificado em 28.4.2017
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017 e retificado em 28.4.2017